

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
Suponha que o Estado, enquanto acionista controlador da CETESB, pretenda indicar. para compor o Conselho Fiscal da companhia, um Secretário de Estado e que tal indicação tenha sido impugnada na Assembleia de Acionistas que deveria deliberar sobre a matéria. De acordo com o regramento estabelecido na Lei das Estatais (Lei nº 13.303/2016), a impugnação apresentada afigura-se
improcedente, eis que a Lei veda a eleição de Secretário de Estado para Conselho de Administração e não para Conselho Fiscal.
improcedente, por se tratar de empresa pública, sendo que, em caso de sociedade de economia mista, a indicação seria de fato ilegal.
procedente, dado que a Lei das Estatais veda a eleição de agentes políticos para quaisquer colegiados de empresas públicas e sociedades de economia mista.
procedente, caso o Secretário em questão não possua vínculo efetivo com a Administração, sendo exclusivamente ocupante de cargo de livre provimento.
procedente, eis que se trata de empresa dependente de recursos do Tesouro do Estado nos termos da Lei de Responsabilidade Fiscal.