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Considere que a CETESB tenha instaurado um procedimento licitatório para aquisição de equipamentos destinados à modernização de estações de medição. Ocorre que, no curso do certame, chegou ao conhecimento da companhia que, em virtude de um acordo de cooperação celebrado entre o Estado e um organismo multilateral, receberia equipamentos destinados à referida modernização não compativeis com aqueles objeto da licitação em curso. Cogitou, assim, revogar a licitação. De acordo com a legislação de regência,
a revogação da licitação constitui prerrogativa da companhia a qualquer tempo, independentemente de motivação específica, resguardados os direitos subjetivos dos licitantes ao recebimento de indenização pelos prejuízos comprovadamente incorridos em virtude de declarações e omissões da autoridade licitante.
somente será juridicamente possível a revogação do certame caso ainda não recebidas as propostas ou lances, porém a companhia poderá sustar a adjudicação do objeto ao vencedor do certame pelo prazo que entender necessário para verificação da compatibilidade do objeto licitado com a situação superveniente mencionada.
afigura-se juridicamente possível a revogação, mediante ato justificado da autoridade competente para homologação, demonstrada a existência de óbice manifesto e incontornável, não sendo necessário conceder prazo de manifestação aos licitantes caso ainda não iniciada a fase de apresentação de lances ou propostas.
trata-se de hipótese que autoriza a anulação da licitação, por perda superveniente de objeto, não havendo direito subjetivo de eventual licitante vencedor a celebrar o contrato ou a receber indenização, a qual poderá ser requerida apenas na hipótese de comprovação de ciência da Administração quanto ao obstáculo previamente à instauração do certame.
embora não configurada hipótese autorizativa de revogação ou anulação total do certame, afigura-se viável a anulação parcial, com reabertura dos prazos para apresentação de propostas de acordo com objeto mais adequado às necessidades da companhia,


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