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Todas as contratações públicas, sejam realizadas por meio de licitação, sejam realizadas diretamente (por inexigibilidade ou dispensa), demandam uma estimação prévia do valor do futuro negócio jurídico. Essa estimativa é realizada mediante a elaboração de orçamento, que deve atender a uma série de requisitos formais e materiais estabelecidos laconicamente em normativos e complementados pela casuística das decisões dos tribunais. A respeito disso, assinale a alternativa correta.
A qualidade e precisão do orçamento impacta diretamente na economicidade e eficiência das contratações, representando, por isso, uma das etapas mais sensíveis do planejamento dos processos de licitação, de dispensa e de inexigibilidade.
Apenas nos casos em que há disputa, o paradigma de contratação engendrado pelas leis exige a elaboração de orçamento estimativo prévio como requisito de legalidade dos negócios jurídicos a serem firmados pela Administração Pública.
No processo de cotação de preços para a licitação, é necessário para celebrar qualquer contrato, ser estimado o preço da licitação com base em pelo menos dois orçamentos, por fornecedores distintos, esse é o entendimento dos órgãos de controle interno e externo.
Assim como na Lei nº 8.666/1993, a Lei nº 14.133/2021 também não contemplou disciplina específica acerca da definição do valor estimado da contratação.
A correta definição do valor estimado da contratação é fator secundário e de menor importância ao sucesso do processo de contratação. Afinal, ele é apenas referência para análise de aceitabilidade das propostas, apenas cumprirá sua finalidade se, efetivamente, retratar a realidade de mercado.