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Órgãos públicos têm a licitação como forma de contratar bens e serviços e ela é dividda em etapas e procedimentos que devem ser seguidos à risca. Um dos passos mais importantes é a Cotação, e ela é fundamental para que todo o fluxo do processo se desenvolva corretamente. Sobre o tema, assinale a alternativa correta.
O preço que estará no edital da licitação deverá ser baseado apenas no menor valor achado na pesquisa de preços, levando em consideração que esse cálculo deverá ser realizado com dois preços, desde que se desconsiderem os valores muito altos, que não tenham consistência ou que sejam inviáveis para execução.
Em alguns casos, o preço da contratação poderá ser feito com um único valor, mas, nessas raras situações, a pessoa responsável pela pesquisa deverá justificar essa decisão, e ela não precisará passar por aprovação da autoridade competente.
A cotação deve ser feita em um documento que contenha a assinatura da pessoa responsável por realizá-la, a fonte em que foi feita a consulta, os preços coletados e como o valor estimado foi calculado e, por último, a justificativa sobre a metodologia usada para retirar alguns valores inconsistentes do cálculo, se ocorrer.
Terminada a cotação, as informações devem ser criteriosamente observadas, como: prazos, entrega, instalação ou execução do que será contratado, o pagamento, o frete e as referências de marca e modelo.
A cotação, também conhecida como pesquisa de preços, é um passo facultativo para a licitação, porque é apenas um dos meios que a Administração Pública tem para estimar uma base de quanto é necessário para custear a contratação e estimar também o valor no edital.