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Nos termos da Lei nº 9.784/99, inexistindo disposição...

Nos termos da Lei nº 9.784/99, inexistindo disposição específica, os atos do órgão ou autoridade responsável pelo processo e dos administrados que dele participem devem ser praticados no prazo de:


A

20 dias, salvo motivo de força maior.


B

05 dias, salvo motivo de força maior.


C

30 dias, salvo motivo de força maior.


D

45 dias, salvo motivo de força maior.


E

15 dias, salvo motivo de força maior.