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Considerando os atos de improbidade administrativa que causam prejuízo ao erário, a Lei nº 8.429/1992 cita que a mera perda patrimonial decorrente da atividade econômica não acarretará improbidade administrativa, salvo se comprovado ato doloso praticado com essa finalidade. Acerca dessa afirmação, a alternativa que a julga de forma CORRETA é:
A afirmação se encontra completamente incorreta, visto que qualquer perda patrimonial acarreta improbidade administrativa.
A afirmação se encontra completamente correta, visto que a situação descrita se enquadra com o texto legal vigente.
A afirmação se encontra parcialmente correta, visto que a comprovação citada é de ato culposo, e não doloso.
A afirmação se encontra parcialmente incorreta, visto que a comprovação de ato doloso se dá somente quanto não há tal finalidade.
Não é possível julgar se a afirmação está correta ou incorreta, visto que o instrumento legal citado não se relaciona com improbidade administrativa.