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A Lei de Processo Administrativo (Lei nº 9.784/1999), no que tange aos recursos administrativos, estatui que:
em caso de não conhecimento do recurso, é vedada a revisão de ofício do ato legal, em razão do efeito preclusivo.
os processos administrativos de que resultem sanções poderão ser revistos, a pedido ou de ofício, quando surgirem fatos novos ou circunstâncias relevantes suscetíveis de justificar a inadequação da sanção aplicada, observado o prazo prescricional de 5 anos.
salvo disposição legal específica, é de 10 dias o prazo para interposição de recurso administrativo, contado a partir da ciência ou divulgação oficial da decisão recorrida.
os recursos administrativos serão dirigidos à autoridade superior, que no prazo de 5 dias decidirá sobre a suspensão da decisão recorrida.
têm legitimidade para interpor recurso somente aqueles cujos direitos ou interesses foram diretamente afetados pela decisão recorrida.