

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
O tombamento pode ser caracterizado como uma limitação administrativa do direito de propriedade, visando a proteger, dentre outros, bens imóveis com relevante valor histórico, artístico ou arquitetônico. Acerca deste instituto, é correto afirmar:
o tombamento decorre de exercício discricionário da Administração Pública, prescindindo, nestes casos, de justa motivação, podendo ser questionado em juízo apenas se verificada ilegalidade.
o tombamento importa em esvaziamento absoluto do valor econômico da propriedade, sendo análogo, portanto, à hipótese de desapropriação indireta.
o tombamento se efetiva sempre mediante lei de iniciativa do Poder Executivo que, acolhendo parecer técnico exarado por órgão competente, submete a matéria à apreciação do Poder Legislativo, para deliberação.
o instituto jurídico do tombamento não se encontra em grau de hierarquia normativa superior aos instrumentos da política urbana.