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À luz da Lei nº 13.303/2016, a empresa pública e a sociedade de economia mista deverão possuir em sua estrutura societária um Comitê como órgão auxiliar do Conselho de Administração e que terá como competência, sem prejuízo de outras competências previstas no estatuto da empresa pública ou da sociedade de economia mista, tais como opinar sobre a contratação e destituição de auditor independente; supervisionar as atividades dos auditores independentes, avaliando sua independência, a qualidade dos serviços prestados e a adequação de tais serviços às necessidades da empresa pública ou da sociedade de economia mista, dentre outras. A esse órgão dá-se o nome de:
Comitê Fiscalizador.
Comitê de Auditoria Estatutário.
Comitê de Auditoria e Transparência.
Comitê de Caráter Geral sobre Licitações e Contratos.