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Este princípio compreende a igualdade de tratamento que a administração deve dispensar aos administrados que estejam na mesma situação jurídica. Exige, também, a necessidade de que a atuação administrativa seja genérica, com vistas a satisfazer o interesse coletivo. Esta é a razão pela qual deve ser imputada a atuação administrativa ao órgão ou entidade estatal executora da medida, e não ao agente público, pessoa física. Portanto, é vedado tratamento discriminatório aos administrados que se encontrem nas mesmas situações. O texto se refere ao princípio constitucional da:
Moralidade.
Razoabilidade.
Impessoalidade.
Boa-fé.
Honestidade.