No âmbito do exercício de controle e fiscalização, como se estabelecem as diferenças entre a Administração Pública Direta e Indireta, não somente em relação à supervisão operacional, mas considerando as distinções estruturais e funcionais inerentes a essas esferas administrativas:
Embaixadores estão sujeitos ao controle hierárquico do Poder Legislativo.
A Administração Pública Direta é controlada apenas pelo Poder Executivo, enquanto a Indireta está sujeita ao controle do Poder Legislativo.
A Administração Pública Direta é descentralizada, enquanto a Indireta é centralizada.
Ambas são controladas exclusivamente pelo Poder Judiciário.
Elogios públicos enganosos.