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A lei nº 9784/1999 - Lei de Processo Administrativo Federal, ao dispor sobre o procedimento de decisão coordenada, preceitua que:
eventual dissenso na solução do objeto da decisão coordenada ocasionará a interrupção do procedimento, arquivando-se os autos por despacho da autoridade responsável pela convocação.
o procedimento de decisão coordenada é inaplicável a questões relacionadas ao poder sancionador da Administração.
durante os debates, poderá ser suscitada matéria estranha ao objeto da convocação, desde que haja anuência unânime dos órgãos participantes.
em caso de empate no processo decisório, o tema será submetido à Chefia da Casa Civil, que decidirá a respeito.
em processo administrativo em que estejam envolvidas autoridades de Poderes distintos, a decisão coordenada depen- derá de expressa autorização das respectivas Chefias de Poder.