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Sob a égide da normativa que rege o Processo Administrativo na Administração Federal (Lei nº 9.784/1999) e suas alterações, quando concluída a instrução de processo administrativo, a Administração tem o prazo de até
cinco dias, para encaminhar o processo à autoridade superior.
quinze dias para a tomada de decisão coordenada, salvo prorrogação por mais trinta dias expressamente motivada.
trinta dias para decidir, salvo prorrogação por igual período expressamente motivada.
sessenta dias para decidir, salvo prorrogação por igual período expressamente motivada.