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De acordo com a Lei nº 14.133/2021, o agente de contratação é uma pessoa designada pela autoridade competente, entre servidores efetivos ou empregados públicos dos quadros permanentes da Administração Pública, com a função de ser responsável por conduzir o processo licitatório e garantir que tudo ocorra conforme normas e regulamentos estabelecidos. Considerando que a licitação envolva bens ou serviços especiais, entendidos com aqueles que apresentam alta heterogeneidade e/ou complexidade e não podem ser objetivamente definidos pelo edital de acordo com especificações usuais do mercado, o agente de contratação pode ser substituído por:
Comissão especial: formada por três membros sendo, no mínimo, servidores qualificados, sendo constituída para atuar em licitações específicas, como projetos pontuais ou situações excepcionais.
Comissão permanente: pode ser formada por servidores pertencentes aos quadros permanentes dos órgãos responsáveis pela licitação, para atuar de forma contínua na condução dos processos licitatórios.
Comissão de sanções: composta por dois ou mais servidores estáveis que irão avaliar os fatos e circunstâncias de processo de responsabilização instaurado e intimar o licitante ou contratado para apresentar defesa.
Comissão de contratação: conjunto de agentes públicos indicados pela Administração, em caráter permanente ou especial, com a função de receber, examinar e julgar documentos relativos às licitações e aos procedimentos auxiliares.