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0 Fundo Garantidor das Parcerias Público Privadas (FGP) tem a finalidade de garantir o pagamento de obrigações pecuniárias assumidas pelos parceiros públicos federais em virtude de formalização de projetos de Parcerias Público-Privadas. Dentre as características de tal fundo, pode-se ressaltar que:


A

A natureza do FGP é pública e seu patrimônio é anexado ao patrimônio de seus cotistas, sendo dotado também de direitos e obrigações próprios.


B

O FGP poderá usar parcela da cota da União para prestar garantia aos seus fundos especiais, sendo obrigado a honrar faturas aceitas e não pagas pelo parceiro público.


C

Em caso de inadimplemento, os bens e direitos do FGP não poderão ser objeto de constrição judicial ou alienação para satisfazer as obrigações garantidas.


D

É vedado ao FGP prestar contragarantias a seguradoras, instituições financeiras e organismos internacionais dos cotistas em contratos de parceria público-privadas vigentes.