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Uma Parceria Público-Privada (PPP) é uma espécie de acordo entre o setor público e o setor privado para o desenvolvimento de atividades de ambos os interessados em determinado setor da sociedade. Nesse sentido, de acordo com o Artigo 2º da Lei Nº 11.079/2004, pode-se afirmar que:
Concessão administrativa é o contrato de prestação de serviços de que a Administração Pública seja a usuária direta ou indireta, ainda que envolva execução de obra ou fornecimento e instalação de bens.
Parceria público-privada constitui a concessão comum, assim entendida a concessão de serviços públicos ou de obras públicas que não envolva contraprestação pecuniária do parceiro público ao parceiro privado.
Concessão patrocinada é a concessão de serviços públicos ou de obras públicas que envolva, adicionalmente à tarifa cobrada dos usuários contraprestação pecuniária do parceiro privado ao parceiro público.
Concessão é um contrato de longo prazo no qual o ente público delega à iniciativa privada a prestação de serviços públicos e a exploração de bens, necessariamente com limite indeterminado de prazo contratual.


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