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Os bens patrimoniais do Município deverão ser classificados de acordo com sua natureza e em relação a cada serviço. A alienação de bens municipais é subordinada à existência de interesse público devidamente justificado, será sempre precedida de avaliação e obedecerá às seguintes normas:
Quando se tratar de bens móveis, dependerá de autorização legislativa e concorrência pública, dispensada em casos de doação.
A alienação de terrenos loteados, pertencentes ao Município, somente se fará através de tomada de preço, permitida aos ocupantes de cargos eletivos municipais.
Quando se tratar de bens imóveis, dependerá de licitação, dispensada nos casos de doação, quando houver interesse público relevante, justificado pelo Legislativo.
Preferentemente à venda ou doação de seus bens imóveis, o Município outorgará concessão de direito real de uso, mediante prévia autorização legislativa e concorrência pública.