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O ato administrativo é a declaração do Estado ou de quem o...

O ato administrativo é a declaração do Estado ou de quem o represente, o qual produz efeitos jurídicos imediatos, com observância da lei, sob o regime jurídico de direito público e sujeito ao controle pelo Poder Público. Constitui requisito do ato administrativo a (o)


A

fundamentação.


B

competência.


C

jurisdicionalidade.


D

intenção.


E

objetivo estruturante.