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O ato administrativo é a declaração do Estado ou de quem o represente, o qual produz efeitos jurídicos imediatos, com observância da lei, sob o regime jurídico de direito público e sujeito ao controle pelo Poder Público. Constitui requisito do ato administrativo a (o)
fundamentação.
competência.
jurisdicionalidade.
intenção.
objetivo estruturante.