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O Estado de Goiás, mediante lei autorizativa, instituiu uma empresa pública dedicada a prestar serviços de engenharia e obras de infraestrutura. Trata-se de empresa não dependente, sem subsidiárias, cuja receita operacional bruta anual, desde sua instituição, não superou o valor de R$ 90 milhões. Nos termos da legislação aplicável, a empresa deverá
elaborar e divulgar Código de Conduta e Integridade, que disporá sobre os padrões de comportamento ético esperados dos administradores, dos fiscais, dos empregados, dos prepostos e dos terceiros contratados.
substituir o Conselho Fiscal por um auditor independente.
contar com Comitê de Auditoria Estatutário como órgão auxiliar do Conselho de Administração.
contar obrigatoriamente com pelo menos 1 membro independente no Conselho de Administração.
contar com Conselho de Administração, observado o número mínimo de 7 e o número máximo de 11 membros.