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A propósito das parcerias com Organizações da Sociedade Civil (OSC), a Lei federal nº 13.019/2014 dispõe, no que tange ao chamamento público:
A comissão de seleção para o chamamento público deve ser composta exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo ou emprego permanente do quadro de pessoal da Administração Pública.
Dentre os critérios que obrigatoriamente devem ser utilizados no chamamento público está a metodologia de trabalho adotada pelo parceiro.
É inexigível o chamamento público nos casos de guerra, calamidade pública, grave perturbação da ordem pública ou ameaça à paz social.
A realização de procedimento prévio de manifestação de interesse social dispensa a realização de posterior chamamento público.
O chamamento pode ser restrito à participação de concorrentes sediados ou com representação atuante e reconhecida na unidade da Federação onde será executado o objeto da parceria.


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