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Para Santos (2014), cabe à administração direta e indireta, de qualquer poder da União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, assim como autarquias, fundações, sociedades de economias mistas e empresas públicas, submeter-se ao cumprimento dos princípios administrativos. Segundo o autor, os princípios podem ser classificados de duas formas: os expressos, previstos no Art. 37 da Constituição Federal vigente; e os implícitos. Sendo assim, são considerados expressos os princípios administrativos da:
1. Legalidade.
2. Indisponibilidade.
3. Moralidade.
4. Motivação.
5. Impessoalidade.
O resultado da somatória dos números correspondentes às afirmações corretas é:
09.
11.
12.
14.
15.