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Segundo o Art. 156, parágrafo 1º da Lei de Licitações, são parâmetros a serem considerados na aplicação das sanções em decorrência de infrações administrativas, EXCETO:
Implantação ou aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
Natureza e gravidade da infração cometida.
Peculiaridades do caso concreto.
Circunstâncias agravantes ou atenuantes.
Benefícios que delas provierem para a Administração Pública.