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Segundo o Art. 156, parágrafo 1º da Lei de Licitações, são...

Segundo o Art. 156, parágrafo 1º da Lei de Licitações, são parâmetros a serem considerados na aplicação das sanções em decorrência de infrações administrativas, EXCETO:


A

Implantação ou aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.


B

Natureza e gravidade da infração cometida.


C

Peculiaridades do caso concreto.


D

Circunstâncias agravantes ou atenuantes.


E

Benefícios que delas provierem para a Administração Pública.