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Com referência na Lei de Improbidade Administrativa, conclui-se que o servidor municipal que utilizar intencionalmente, em obra particular, bem de propriedade do respectivo Município, incorre em ato de improbidade administrativa:
Culposo.
Que importa enriquecimento ilícito.
Que causa prejuízo ao erário.
Que atenta contra os princípios da Administração Pública.
Escusável pela baixa reprovabilidade social.