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Segundo a Lei nº 8.429/1992, considera-se ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário:
A conduta dolosa e culposa de receber vantagem econômica de qualquer natureza, direta ou indiretamente, para omitir ato de ofício, providência ou declaração a que esteja obrigado.
Deixar de prestar contas quando esteja obrigado a fazê-lo.
Descumprir as normas relativas à celebração, fiscalização e aprovação de contas de parcerias firmadas pela administração pública com entidades privadas.
A ação ou omissão dolosa de ordenar ou permitir a realização de despesas não autorizadas em lei ou regulamento.
A conduta dolosa e culposa de receber, para si ou para outrem, dinheiro, bem móvel ou imóvel ou qualquer outra vantagem econômica, direta ou indireta.