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A desconcentração administrativa é um processo eminentemente interno que significa a substituição de um órgão por dois ou mais com o objetivo de melhorar e acelerar a prestação do serviço. Desse modo, pode-se afirmar que tal processo caracteriza-se:
Pela hierarquia e relação de subordinação entre órgãos dentro de uma mesma estrutura.
Quando os serviços públicos são prestados pela Administração indireta ou por particulares em colaboração.
Pela transferência da execução de um serviço a determinada pessoa jurídica de direito privado por meio de contrato ou ato unilateral.
Pelo fato de que tais entes federativos prestam os serviços previstos na CF/88. Não há relação de subordinação e ocorre a distribuição de competências para uma outra pessoa jurídica.