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Conforme a Lei de Improbidade Administrativa, Lei nº 8.429/1992, a mera perda patrimonial decorrente da atividade econômica:
Não acarretará improbidade administrativa, em nenhuma hipótese.
Acarretará improbidade administrativa se for comprovado ato doloso praticado com essa finalidade.
É ato de improbidade administrativa que causa prejuízo ao erário.
É ato de improbidade administrativa que importa enriquecimento ilícito.
É ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da Administração Pública.