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Toda desapropriação deve ser precedida de um ato que indique o bem a ser desapropriado e especifique sua destinação pública ou de interesse social. Esse ato é o(a)
declaração de uso efetivo.
declaração expropriatória regular.
ato expropriatório indireto.
declaração de interesse de ocupação.
declaração expropriatória iminente.