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O que diferencia o contrato administrativo de outros tipos de contratos são as prerrogativas que o Poder Público possui em relação ao particular. Isso significa que, mediante uma justificativa baseada no interesse público, a Administração Pública tem o poder de modificar o contrato unilateralmente. Esta afirmação reflete:
A característica da mutabilidade dos contratos administrativos.
Ao princípio da legalidade administrativa.
A característica da formalidade dos contratos administrativos.
Ao princípio do pacta sunt servanda.
A natureza de adesão dos contratos administrativos.


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