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De acordo com o que prevê a Lei nº 12.527/2011, Lei de Acesso à Informação, é correto afirmar, EXCETO:
A Prefeitura de Timóteo deverá autorizar ou conceder o acesso à informação em prazo não superior a 20 (vinte) dias, podendo ser prorrogado por mais 10 (dez) dias.
Em caso de indeferimento de acesso a informações, o interessado poderá interpor recurso contra a decisão proferida no prazo de 25 (vinte e cinco) dias a contar da sua ciência.
Qualquer interessado poderá apresentar pedido de acesso a informações na Prefeitura de Timóteo, por qualquer meio legítimo, devendo o pedido conter a identificação do requerente.
O serviço de busca e de fornecimento de informações na Prefeitura de Timóteo é gratuito; caso necessário, poderá ser cobrado apenas o valor referente ao ressarcimento dos custos de reprodução.


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