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De acordo com a Lei de Improbidade Administrativa, é correto afirmar que:
O sucessor ou o herdeiro daquele que causar dano ao erário ou que se enriquecer ilicitamente estão sujeitos apenas à obrigação de repará-lo até o limite do valor da herança ou do patrimônio transferido.
Não configura ato de improbidade administrativa, que atenta contra os princípios da administração, revelar fato ou circunstância de que tem ciência em razão das atribuições e que deva permanecer em segredo, propiciando beneficiamento por informação privilegiada ou colocando em risco a segurança da sociedade e do Estado.
A posse e o exercício de agente público não ficam condicionados à apresentação de declaração de imposto de renda e proventos de qualquer natureza.
É proibido que qualquer pessoa represente a autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade.
Ressarcimento integral do dano é a única penalidade prevista em lei para quem comete improbidade administrativa de qualquer modalidade.