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Acerca do que dispõe a Lei Federal nº 13.460/2017 é correto afirmar:
A taxa de religação de serviços será devida, ainda que haja descumprimento da exigência de notificação prévia ao consumidor.
É vedada a suspensão da prestação de serviço em virtude de inadimplemento por parte do usuário que se inicie na sexta-feira, no sábado ou no domingo, bem como em feriado ou no dia anterior a feriado.
A disponibilização de informações na internet, tal como o horário de funcionamento das unidades administrativas, é facultativa à administração pública.
É dever do usuário, prioridades de atendimento.
O usuário não poderá apresentar manifestações perante a administração pública acerca da prestação de serviços públicos.