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Para fins do que prevê a Lei Federal nº 13.460/2017, é correto afirmar quanto às manifestações dos usuários de serviços públicos, EXCETO:
São vedadas quaisquer exigências relativas aos motivos determinantes da apresentação de manifestações perante a ouvidoria.
Caso não haja ouvidoria, o usuário poderá apresentar manifestações diretamente ao órgão ou entidade responsável pela execução do serviço e ao órgão ou entidade a que se subordinem ou se vinculem.
Quando a manifestação ocorrer verbalmente, esta deverá ser reduzida a termo.
A manifestação será dirigida à ouvidoria do órgão ou entidade responsável e não poderá conter a identificação do requerente.
Em nenhuma hipótese, será recusado o recebimento de manifestações formuladas, sob pena de responsabilidade do agente público.