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A Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992, define que se houver indícios de atos de improbidade praticados por agentes públicos, para que as devidas providencias sejam adotadas, a autoridade que conhecer dos fatos deve representar ao:
Poder legislativo.
Poder de polícia.
Sindicato da esfera competente.
Chefe da casa civil.
Ministério Público competente.