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A Dispensa de Licitação é uma modalidade de compra na qual é dispensado o uso da Licitação, mas que só pode ser utilizada em casos excepcionais previstos na Lei n. 8.666/1993, artigos 24 e 25, sendo condição obrigatória a análise e parecer de Procuradoria Federal para que possa ser executada. Esta modalidade também é conhecida como Compra Direta. Acerca da dispensa de licitação, assinale a opção incorreta.
É dispensável a licitação nos casos de guerra ou grave perturbação da ordem.
É dispensável a licitação quando houver possibilidade de comprometimento da segurança nacional, nos casos estabelecidos em decreto do Presidente da República, ouvido o Conselho de Defesa Nacional.
É dispensável a licitação nas compras de hortifrutigranjeiros, pão e outros gêneros perecíveis, no tempo necessário para a realização dos processos licitatórios correspondentes, realizadas diretamente com base no preço do dia.
É dispensável a licitação para a aquisição de bens ou serviços nos termos de acordo internacional específico aprovado pelo Congresso Nacional, quando as condições ofertadas forem manifestamente vantajosas para o Poder Público.
É dispensável a licitação para a venda de bens móveis inservíveis para a administração ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados.


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