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De acordo com a Lei nº 13.303/2016, ao constatar que os preços orçados para a licitação ou os preços contratados são expressivamente superiores aos preços referenciais de mercado, podendo referir-se ao valor unitário de um item, se a licitação ou a contratação for por preços unitários de serviço, ou ao valor global do objeto, se a licitação ou a contratação for por preço global ou por empreitada, estamos diante de um caso de:
peculato
sobrepreço
superfaturamento
superdimensionamento


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