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O acordo de leniência previsto na Lei Federal nº 12.846/2013 somente poderá ser celebrado caso preenchidos alguns requisitos fixados nessa norma.
Com base no disposto na Lei Anticorrupção, em sua forma atualizada, considere os supostos requisitos listados a seguir.
1. A pessoa jurídica que tenha cometido ato lesivo à Administração Pública seja a primeira a se manifestar sobre seu interesse em cooperar para a apuração do ato ilícito.
2. A pessoa jurídica que tenha cometido ato lesivo à Administração Pública cesse completamente seu envolvimento na infração investigada a partir da data de propositura do acordo.
3. A pessoa jurídica que tenha cometido ato lesivo à Administração Pública admita sua participação no ilícito e coopere plena e permanentemente com as investigações e o processo administrativo, comparecendo, sob suas expensas, sempre que solicitada, a todos os atos processuais, até seu encerramento.
4. A pessoa jurídica que tenha cometido ato lesivo à Administração Pública se comprometa a implementar ou a melhorar os mecanismos internos de integridade, auditoria, incentivo às denúncias de irregularidades e à aplicação efetiva de código de ética e de conduta.
Em relação ao acordo de leniência, é correto afirmar que
somente será celebrado caso sejam preenchidos cumulativamente os requisitos 1, 2, 3 e 4.
somente será celebrado caso sejam preenchidos cumulativamente os requisitos 1, 2 e 3.
será celebrado caso seja preenchido um dos requisitos listados entre 1, 2, 3 e 4.
será celebrado caso seja preenchido ao menos dois dos requisitos listados entre 1, 2, 3 e 4.
somente será celebrado caso sejam preenchidos cumulativamente os requisitos 2, 3 e 4.