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Nas licitações e contratos de que trata Lei 13.303/2016, serão observadas as seguintes diretrizes, EXCETO:
Diversificação do objeto da contratação, dos instrumentos convocatórios e das minutas de contratos, de acordo com normas internas específicas.
Adoção preferencial da modalidade de licitação denominada pregão, para a aquisição de bens e serviços comuns, assim considerados aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado.
Observação da política de integridade nas transações com partes interessadas.
Busca da maior vantagem competitiva para a empresa pública ou sociedade de economia mista, considerando custos e benefícios, diretos e indiretos, de natureza econômica, social ou ambiental, inclusive os relativos à manutenção, ao desfazimento de bens e resíduos, ao índice de depreciação econômica e a outros fatores de igual relevância.


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