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Quanto à formação da vontade, os atos administrativos podem...

Quanto à formação da vontade, os atos administrativos podem ser classificados em


A

gerais e individuais.


B

perfeitos, imperfeitos, pendentes e consumados.


C

simples, complexos e compostos.


D

constitutivos, declaratórios e enunciativos.


E

de império e de gestão.