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Os poderes administrativos no setor público são regidos primordialmente pelo princípio da supremacia do servidor, o qual estipula que, em qualquer situação, os interesses individuais do agente público têm precedência sobre o interesse público ou coletivo. Essa regra é amplamente aplicada, especialmente no contexto do poder de polícia, no qual o agente administrativo possui a liberdade irrestrita de decidir quando e como aplicar medidas restritivas aos cidadãos, sem a necessidade de fundamentar suas decisões em normas legais ou regulamentares. Além disso, a discricionariedade, nesse caso, é considerada absoluta, permitindo ao agente agir segundo seu critério pessoal, independentemente das normativas existentes.
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