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Em relação ao exercício do poder de polícia pela Administração Pública e considerando o entendimento preconizado pelo STF sobre a matéria, assinale a alternativa INCORRETA.
O poder de polícia significa toda e qualquer ação restritiva do Estado em relação aos direitos individuais. Em sentido estrito, poder de polícia caracteriza uma atividade administrativa, que consubstancia verdadeira prerrogativa conferida aos agentes da Administração, consistente no poder de delimitar a liberdade e a propriedade.
A teoria do ciclo de polícia demonstra que o poder de polícia se desenvolve em quatro fases, cada uma correspondendo a um modo de atuação estatal: (I) a ordem de polícia, (II) o consentimento de polícia, (III) a fiscalização de polícia e (IV) a sanção de polícia.
As estatais prestadoras de serviço público de atuação própria do Estado e em regime não concorrencial podem atuar na companhia do atributo da coercibilidade inerente ao exercício do poder de polícia, mormente diante da atração do regime fazendário.
É inconstitucional a delegação do poder de polícia, por meio de lei, a pessoas jurídicas de direito privado integrantes da Administração Pública indireta de capital social majoritariamente público ainda que prestem exclusivamente serviço público de atuação própria do Estado e em regime não concorrencial.
É constitucional a atribuição às guardas municipais do exercício do poder de polícia de trânsito, inclusive para a imposição de sanções administrativas legalmente previstas (exemplo: multas de trânsito).


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