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As obrigações pecuniárias contraídas pela Administração Pública em contrato de parceria público-privada poderão ser garantidas mediante
contratação de seguro-garantia com as companhias seguradoras que sejam controladas pelo Poder Público.
garantia prestada por organismos internacionais ou instituições financeiras.
garantia oferecida pelo IRB – Instituto de Resseguros do Brasil.
garantia prestada pelo FGC – Fundo Garantidor de Crédito dentro do seu limite legal ou autarquia criada para essa finalidade.
instituição financeira de capital público ou misto com utilização de fundos especiais previstos em lei criados com essa finalidade.