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Considerando a Lei nº 9.784/1999, nos processos administrativos, os prazos processuais começam a correr a partir da data
da cientificação oficial, excluindo-se da contagem o dia do começo e incluindo-se o do vencimento.
da cientificação oficial, incluindo-se da contagem o dia do começo e excluindo-se o do vencimento.
da cientificação oficial, excluindo-se da contagem o dia do começo e o do vencimento.
da cientificação oficial, incluindo-se da contagem o dia do começo e o do vencimento.
em que o interessado manifestar ciência formal nos autos, excluindo-se da contagem o dia do começo e o do vencimento.