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Segundo a Lei nº 12.527/2011, o dirigente máximo de cada órgão ou entidade da administração pública federal direta e indireta designará autoridade que lhe seja diretamente subordinada para, no âmbito do respectivo órgão ou entidade,
assegurar o descumprimento das normas relativas ao acesso à informação, de forma eficiente e adequada aos objetivos dessa lei.
monitorar a fiscalização do disposto nessa Lei e apresentar pareceres periódicos sobre o seu cumprimento.
ordenar as medidas indispensáveis à implementação e ao aperfeiçoamento das normas dessa lei.
orientar as respectivas unidades no que se refere ao cumprimento do disposto nessa Lei e seus regulamentos.


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