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Leia o texto a seguir.


Um servidor requer suas férias para determinado mês, pode o chefe da repartição indeferi-las sem deixar expresso no ato o motivo; se, todavia, indefere o pedido sob a alegação de que há falta de pessoal na repartição, e o interessado prova que, ao contrário, há excesso, o ato estará viciado no motivo.


CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. 28ª Edição. São Paulo: Atlas, 2015.p. 119.


O doutrinador supracitado está se referindo à teoria


A

da primazia do interesse público.


B

das nulidades administrativas.


C

dos motivos determinantes.


D

da norma fundamental.