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A revisão das decisões em processos administrativos, nos termos da Lei nº 9784/1999, poderá ser motivada
a pedido ou de ofício, limitada à natureza da sanção aplicada.
apenas a pedido, limitada à natureza da sanção aplicada.
a pedido ou de ofício, podendo apreciar fatos novos ou circunstâncias relevantes justificadoras da inadequação da sanção aplicada.
a pedido ou de ofício, não podendo apreciar fatos novos ou circunstâncias relevantes justificadoras da inadequação da sanção aplicada.
apenas a pedido, podendo apreciar fatos novos e circunstâncias relevantes justificadoras da inadequação da sanção aplicada.