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Se um automóvel da administração pública colidir com automóvel de um particular e ficar comprovada a culpa exclusiva desse particular, a responsabilidade pelo dano causado será
do servidor público que dirigia o automóvel da administração pública, sendo cabível a sua responsabilização de forma direta e pessoal.
da administração pública apenas, em razão da sua responsabilidade objetiva no caso apresentado.
do particular apenas, em razão da sua responsabilidade subjetiva.
de ambos os envolvidos na situação, em razão da existência de responsabilidade objetiva no caso apresentado.
do particular apenas, uma vez que a responsabilidade da administração pública é afastada pela existência de excludente de responsabilidade no caso apresentado.