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A Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011) dispõe sobre os procedimentos a serem observados pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, com o fim de garantir o acesso a informações.
A classificação do sigilo de informações no âmbito da administração pública federal, no grau de secreto, é de competência de:
Presidente da República; Vice-Presidente da República; Ministros de Estado e autoridades com as mesmas prerrogativas; Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica; e Chefes de Missões Diplomáticas e Consulares permanentes no exterior.
Presidente da República; Vice-Presidente da República; Ministros de Estado e autoridades com as mesmas prerrogativas; Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica; Chefes de Missões Diplomáticas e Consulares permanentes no exterior; e Titulares de autarquias, fundações ou empresas públicas e sociedades de economia mista.
Titulares de autarquias, fundações ou empresas públicas e sociedades de economia mista.
Presidente da República; Vice-Presidente da República; Ministros de Estado e autoridades com as mesmas prerrogativas.
Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica; Chefes de Missões Diplomáticas e Consulares permanentes no exterior; e Titulares de autarquias, fundações ou empresas públicas e sociedades de economia mista.