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Em relação às espécies de atos administrativos, é incorreto afirmar:
Os atos normativos possuem comandos gerais e abstratos.
Os atos ordinários compreendem as manifestações externas da Administração que disciplinam a conduta dos agentes públicos.
Os atos negociais são praticados pela Administração em concordância com o particular.
Os atos enunciativos apenas declaram fatos ou situações.
Os atos punitivos são os meios pelos quais a Administração pode impor diretamente sanções a seus servidores ou aos administradores em geral.