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No que concerne aos Poderes da Administração, é CORRETO afirmar que:
Fala-se em poder discricionário quando a lei atribui determinada competência definindo todos os aspectos da conduta a ser adotada, sem atribuir margem de liberdade.
O poder de polícia consiste na possibilidade de a Administração aplicar punições aos agentes públicos que cometam infrações funcionais.
Poder hierárquico é o de que dispõe o Executivo para distribuir e escalonar as funções de seus órgãos, ordenar e rever a atuação de seus agentes.
O poder disciplinar consiste na possibilidade de os chefes do Poder Executivo editarem atos administrativos gerais e abstratos, ou gerais e concretos, expedidos para dar fiel execução à lei.