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Martinho, servidor do Ifes, recebeu concessão em processo administrativo para estudar na universidade de Harvard – Estados Unidos por 4 anos. Findo o prazo do afastamento Martinho retorna ao Ifes. De acordo com a Lei 8.112/90:
Ficou configurado o abandono de cargo tal afastamento intencional do servidor.
A concessão do afastamento configura ato de improbidade por ultrapassar o prazo máximo de 2 anos estipulado em lei.
Será concedida exoneração a pedido de Martinho antes de decorrido período igual ao do afastamento.
Caso Martinho faça o ressarcimento da despesa gerada com seu afastamento, poderá ser concedida licença para tratar de interesse particular mesmo antes de decorrido o período de 4 anos após o seu retorno.
Martinho será exonerado após responder devido Processo Administrativo Disciplinar.